Nota oficial da ABRAPSIT sobre a renovação automática da CNH
A ABRAPSIT se posiciona sobre a renovação automática da CNH sem avaliações médica e psicológica, defendendo que o tema seja debatido com responsabilidade técnica, científica e institucional.
INSTITUCIONAL - MANIFESTOS E POSICIONAMENTOS
ABRAPSIT
1/28/20263 min read


A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, diante do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vem a público manifestar-se com base em critérios técnicos, científicos e institucionais.
Este é um momento que exige equilíbrio, responsabilidade e respeito à ciência.
A Psicologia do Trânsito atua diretamente na promoção da segurança viária, avaliando aspectos fundamentais do comportamento humano na direção veicular, como atenção, tempo de reação, tomada de decisão, controle emocional, impulsividade, saúde mental e capacidade adaptativa às condições do tráfego. Esses elementos não constituem mera formalidade administrativa: representam instrumentos técnicos de prevenção de sinistros e preservação de vidas.
A proposta de renovação automática da CNH, ao dispensar avaliação psicológica e médica periódica, suscita questionamentos relevantes quanto à manutenção do modelo preventivo historicamente adotado pelo sistema brasileiro de trânsito. A modernização de processos é desejável e necessária, desde que não comprometa a análise técnica da aptidão do condutor para o exercício de uma atividade reconhecidamente associada a risco coletivo.
O trânsito é, antes de tudo, um fenômeno humano. Reduzi-lo a critérios exclusivamente administrativos ignora fatores decisivos para a segurança viária, como alterações cognitivas, condições emocionais, comportamentais que podem surgir ao longo do tempo e que não são detectáveis por registros administrativos de infrações.
Nesse contexto, entende-se que a matéria deve ser amplamente debatida à luz da Constituição, da legislação de trânsito e das evidências científicas que fundamentam a atuação da Psicologia do Tráfego e da Medicina do Tráfego. Por este motivo, e amparados no seu estatuto, como representante da psicologia e dos psicólogos do tráfego no Brasil, a ABRAPSIT ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, conforme amplamente divulgado.
Com isso, a Associação reafirma sua confiança no diálogo institucional e no regular funcionamento das instâncias de controle constitucional, em especial no trabalho do Ministro Relator da ação no Supremo Tribunal Federal, acreditando que decisões responsáveis devem considerar, de forma prioritária, a saúde mental, a ciência e a segurança viária como valores centrais da política pública de trânsito.
Infelizmente, data de hoje, 28/01/2026, em decisão monocrática, o ministro relator julgou pelo NÃO CONHECIMENTO da nossa ADI, mas não adentrou no mérito. Apenas julgou, sem observar nosso estatuto, que não temos legitimidade para a propositura. O corpo jurídico envolvido está reunido para deliberar sobre o melhor caminho e estratégia a adotar. A ABRAPSIT clama e continua na luta pela preservação da vida e pela segurança viária.
Por fim, esta entidade se coloca à disposição para contribuir tecnicamente com o debate, oferecendo subsídios científicos e profissionais que auxiliem na construção de soluções equilibradas, juridicamente seguras e socialmente responsáveis.
O debate sobre a renovação automática da CNH não é simples e não pode ser tratado apenas como uma questão administrativa.
A ABRAPSIT entende que o tema precisa ser amplamente debatido à luz da Constituição, da legislação de trânsito e das evidências científicas que fundamentam a atuação da Psicologia do Tráfego e da Medicina do Tráfego. Estamos falando de uma política pública que impacta diretamente a segurança viária e a preservação da vida.
Por esse motivo, e amparada em seu estatuto como entidade representativa da Psicologia do Tráfego no Brasil, a ABRAPSIT ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de provocar o debate institucional e técnico sobre o tema.
Reafirmamos nossa confiança no diálogo democrático e no regular funcionamento das instâncias de controle constitucional, reconhecendo o papel do Ministro Relator e do STF na condução da matéria. A decisão proferida hoje (29/01), no entanto, não analisou o mérito da ação, limitando-se ao entendimento sobre a legitimidade da entidade para a propositura.
Diante disso, o jurídico da ABRAPSIT está avaliando os próximos passos e as estratégias cabíveis. Seguimos mobilizados, com responsabilidade e compromisso, defendendo que decisões sobre trânsito considerem, de forma prioritária, a ciência, a saúde mental e a segurança viária.
Quando a vida está em risco, o debate precisa ser profundo, técnico e responsável.
A luta pela preservação da vida continua.
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Junte-se a nós e fortaleça a psicologia.
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