Manifesto das entidades nacionais da Psicologia Brasileira em defesa da avaliação psicológica no trânsito

ABRAPSIT e FENPB, junto a entidades nacionais da Psicologia Brasileira, defendem a avaliação psicológica no trânsito como instrumento técnico, científico e preventivo para segurança viária, saúde pública e preservação da vida.

INSTITUCIONAL - MANIFESTOS E POSICIONAMENTOS

ABRAPSIT

5/4/20265 min read

Manifesto das entidades nacionais da Psicologia Brasileira em defesa da avaliação psicológica no contexto do trânsito

A Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego - ABRAPSIT conjuntamente com o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira – FENPB, composto por entidades nacionais representativas da Psicologia no Brasil, reunidas em compromisso pela ciência, ética e responsabilidade social, manifestam posicionamento técnico e institucional acerca da relevância da avaliação psicológica no contexto do trânsito, especialmente diante das discussões suscitadas pela Medida Provisória nº 1.327/2025.

A Psicologia, enquanto campo científico consolidado, fundamenta-se em conhecimentos produzidos ao longo de décadas de pesquisa, prática profissional qualificada e normativas éticas rigorosas. Sua atuação no trânsito integra políticas públicas de saúde, segurança viária e mobilidade humana, contribuindo de forma significativa para a preservação de vidas, a promoção da saúde integral e a redução de riscos associados à circulação de pessoas e veículos.

A avaliação psicológica no contexto do trânsito constitui procedimento técnico especializado, conduzido por profissionais com formação específica e contínua qualificação, conforme diretrizes estabelecidas por normativas nacionais. Trata-se de instrumento preventivo, voltado à identificação de condições cognitivas, emocionais, comportamentais e psicomotoras que possam interferir na condução segura de veículos automotores.

A condução no trânsito exige a integração de múltiplas funções psicológicas, tais como atenção, tomada de decisão, controle inibitório, percepção de risco, regulação emocional e comportamento social. Alterações nessas funções, muitas vezes não perceptíveis por meio de registros administrativos ou históricos de infrações, podem representar riscos relevantes à segurança individual e coletiva. Nesse sentido, a avaliação psicológica não se limita a um procedimento burocrático, mas se configura como ação estratégica de saúde pública e prevenção de sinistros.

O Brasil enfrenta um cenário preocupante no que se refere à segurança viária. Dados oficiais indicam que o trânsito permanece entre as principais causas de mortes e incapacidades, com impactos profundos sobre famílias, sistemas de saúde e a organização social. Segundo o Ministério da Saúde, os sinistros de trânsito figuram entre as principais causas de mortalidade, em 2023 foram quase 35 mil mortes, especialmente em faixas etárias economicamente ativas, gerando elevado custo humano e social. Já a Organização Mundial da Saúde aponta que os sinistros de trânsito são responsáveis por aproximadamente 1,19 milhão de mortes por ano no mundo, sendo reconhecidos como um grave problema mundial de saúde pública.

Nesse contexto, a manutenção de mecanismos técnicos de avaliação da aptidão para conduzir veículos é medida alinhada às melhores práticas internacionais e às diretrizes de segurança viária baseadas em evidências científicas. A supressão ou fragilização desses instrumentos representa potencial retrocesso na política de prevenção de sinistros e na proteção da vida.

A proposta contida na Medida Provisória nº 1.327/2025, ao prever a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação sem a realização da avaliação psicológica, suscita preocupação quanto à retirada de um dos pilares preventivos do sistema de trânsito brasileiro. A aptidão para dirigir não constitui condição permanente, sendo passível de alterações ao longo do tempo em decorrência de fatores de saúde, envelhecimento, uso de substâncias, condições emocionais e eventos da vida.

Adicionalmente, a proposta de estabelecimento de valor fixo nacional para a realização da avaliação psicológica, dissociado de estudos técnicos, científicos e econômicos que considerem a complexidade do trabalho profissional, representa desvalorização da atividade especializada. A definição de parâmetros remuneratórios deve observar critérios objetivos, baseados em análises de custo, qualificação exigida, responsabilidade técnica e referências consolidadas de mercado, como aquelas periodicamente divulgadas pela FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos, Conselho Federal de Psicologia e ABRAPSIT.

A quantificação do valor do trabalho profissional sem respaldo em estudos consistentes compromete não apenas a sustentabilidade da atuação qualificada, mas também a própria qualidade do serviço prestado à sociedade. A avaliação psicológica, por sua natureza técnica, exige condições adequadas para sua realização, incluindo infraestrutura, instrumentos validados, tempo técnico necessário e formação continuada.

Ressalta-se que a Psicologia brasileira atua orientada por princípios éticos rigorosos, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia, que regula e fiscaliza o exercício profissional, assegurando a qualidade técnica, o respeito aos direitos humanos e a responsabilidade social. A atuação no trânsito insere-se nesse compromisso mais amplo com o cuidado, a dignidade e o bem-estar coletivo.

A avaliação psicológica no trânsito também contribui para a promoção da inclusão, ao considerar as especificidades de diferentes condições humanas, garantindo que a participação no sistema viário ocorra de forma segura e responsável. Trata-se de instrumento que articula ciência, ética e políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Diante do exposto, as entidades signatárias reafirmam:

• O reconhecimento da avaliação psicológica como instrumento científico essencial à segurança viária e à saúde pública;
• A importância da atuação especializada, ética e qualificada no contexto do trânsito;
• A necessidade de que quaisquer alterações normativas sejam amplamente debatidas em âmbito técnico e científico;
• A defesa de critérios justos e fundamentados para a definição de parâmetros remuneratórios da atividade profissional;
• O compromisso permanente com a preservação de vidas, a promoção da saúde e a construção de um trânsito mais seguro e humano.

As entidades colocam-se à disposição para contribuir com o debate institucional de forma técnica, responsável e fundamentada, em diálogo com o Congresso Nacional e demais instâncias competentes, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas sem prejuízo dos mecanismos essenciais de prevenção.

A defesa da vida, da ciência e da responsabilidade social constitui fundamento inegociável. A avaliação psicológica no trânsito é parte integrante desse compromisso.

Entidades signatárias

Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego - ABRAPSIT
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira – FENPB
Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
Associação Brasileira de Psicologia Positiva
Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
Associação Brasileira de Psicologia da Saúde
Associação Brasileira de Neuropsicologia
Associação Brasileira de Orientação Profissional e de Carreira
Associação Brasileira de Psicoterapia
Associação Brasileira de Psicologia da Aviação
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
Associação Brasileira de Psicologia Social
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
Associação Nacional de Psicólogas/os Negras/os e Pesquisadoras/es
Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos
Conselho Federal de Psicologia
Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
Federação Nacional dos Psicólogos
Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
Sociedade Brasileira de História da Psicologia
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho